As confraternizações de fim de ano marcam o calendário corporativo como momentos de descontração, integração e celebração das metas atingidas. Mas, apesar do clima leve e festivo, há uma linha tênue entre aproveitar o evento e colocar o emprego em risco. Aliás você sabia que a justa causa, que é a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, também pode ser aplicada em festas de empresa? Sim, por isso, todo cuidado é pouco.
Segundo o advogado Dr. Alexandre Casciano, especialista em Direito do Trabalho com mais de 20 anos de atuação e referência em casos de conduta corporativa e compliance, é importante que o trabalhador compreenda o peso jurídico desses eventos. “As festas e confraternizações promovidas pela empresa são uma extensão do ambiente de trabalho, ou seja, mesmo com toda descontração e alegria do momento, o trabalhador deve observar sua postura, evitando abusos como assédio sexual ou moral a colegas e o excesso de consumo de álcool”.
A legislação prevê que a justa causa impõe a rescisão imediata do contrato, sem aviso prévio, sem multa de FGTS e com perda da possibilidade de solicitar o seguro-desemprego. “É a penalidade mais grave existente, sendo que o que mais provoca justa causa nas festas corporativas é o mau comportamento. Sendo assim, o dispositivo mais usado nessas situações é o que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento, um guarda-chuva que engloba comportamentos desrespeitosos, inadequados ou agressivos”, detalha o especialista.
Na prática, os tribunais costumam reconhecer justa causa nesses eventos quando ocorre agressão física ou verbal, com desrespeito a colegas ou depredação; assédio sexual ou moral e embriaguez que leve a condutas gravaes como brigas, insultos ou atos ofensivos. “O fato de a empresa ter disponibilizado bebida alcoólica durante o evento não transfere ao empregador a responsabilidade pelo comportamento do trabalhador. Porém, se for comprovado que houve indução continuada ao consumo de álcool, ou até ‘desafios’ por gestores e pessoas de comando, é possível entender que a empresa assumiu o risco pelas consequências da embriaguez dos empregados”, complementa Casciano.
A conduta da companhia pode mudar completamente o entendimento jurídico, sendo que é a empresa que deve provar, em juízo, a correta aplicação da penalidade. “Incentivo explícito ao consumo de bebidas, ausência de supervisão ou brincadeiras impróprias por parte de lideranças podem derrubar uma justa causa e até gerar responsabilização ao empregador”.
O advogado ainda detalha que é possível reverter uma justa causa. “Essa reversão não é incomum. Sempre é possível recorrer da aplicação da justa causa. O trabalhador deve refletir primeiro se realmente deu causa para a punição e, então, consultar um advogado especialista para ingressar com a reclamação trabalhista”, orienta. E ressalta: “o equilíbrio é simples: celebrar sem perder o bom senso. Festas de empresa são ocasiões de comemoração, mas continuam sendo parte do ambiente de trabalho. Respeitar colegas, evitar exageros e agir com responsabilidade são as melhores formas de encerrar o ano e manter o emprego em 2026”.
