A reflexão sobre o papel dos profissionais da advocacia na defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e da justiça social se reveste de especial importância, especialmente quando se trata de temas de alta sensibilidade, como a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Como todo instrumento legal de caráter protetivo, sua plena eficácia demanda não apenas aparato judicial e policial estruturado, mas também uma cultura de uso ético e responsável por parte da sociedade. É nesse ponto que a advocacia exerce função crucial: zelar para que a aplicação da lei se mantenha fiel à sua finalidade, evitando distorções que fragilizem sua legitimidade.
A banalização do instituto, manifestada em casos de acionamento indevido ou denúncias infundadas, representa risco duplo. De um lado, prejudica de forma grave as reais vítimas, que podem enfrentar descrédito social e judicial. De outro, fomenta a prática criminosa da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), que, além de atingir injustamente a honra e a liberdade de terceiros, sobrecarrega o sistema de justiça e compromete a credibilidade da própria lei.
Nesse cenário, a ética e a autorresponsabilidade se tornam princípios indissociáveis. Advogados e advogadas, ao orientarem seus clientes, devem primar pela veracidade dos fatos e pela adequada compreensão das circunstâncias que configuram a violência doméstica e familiar, atuando como verdadeiros guardiões da integridade normativa. Não se trata apenas de cumprir o dever profissional previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), mas de exercer, na prática, um compromisso ético com a justiça e com a sociedade.
A Lei Maria da Penha foi concebida para proteger, não para servir de instrumento de vingança, retaliação ou manipulação processual. Seu mau uso desvirtua a política pública de combate à violência contra a mulher e enfraquece as conquistas históricas obtidas a duras penas pelos movimentos sociais e pelo próprio sistema jurídico brasileiro.
A verdadeira grandeza da advocacia se mede não apenas pelas causas que defende, mas pela integridade com que as conduz. E, na aplicação da Lei Maria da Penha, essa integridade é a fronteira que separa a justiça da injustiça, a proteção da banalização e a defesa da vítima do injusto ataque a inocentes.
Dra. Ingryd Souza
Advogada Criminalista
Professora na Universidade Cândido Mendes
Especialista em Direito e Processo Penal, Direito da Mulher, Crimes de Gênero, Raça e Contra a Vida
Mestranda e Autora