O conceito de família no Brasil passou por transformações profundas nas últimas décadas, e a mais recente delas atende pelo nome de família multiespécie. O termo, que descreve lares formados por humanos e seus animais de estimação, deixou de ser apenas uma definição sociológica para ganhar força nos tribunais. Atualmente, o impasse sobre “quem fica com o pet” após um divórcio ou dissolução de união estável já é uma realidade frequente no Judiciário, que tem sido provocado a decidir sobre guarda, visitas e até pensão alimentícia para cães e gatos.
De acordo com o advogado Alexandre Casciano, o entendimento jurídico atual reflete uma mudança na percepção do animal, que deixa de ser tratado meramente como um “objeto” ou “bem móvel” para ser reconhecido por seu valor afetivo. Em análise sobre o tema, o especialista destaca que o bem-estar do animal tornou-se o norteador das sentenças. “O Judiciário não enxerga mais o pet como um objeto de partilha, mas como um membro da família multiespécie cuja dignidade deve ser preservada”, explica Casciano.
A proposta legislativa, conhecida como PL 27/2018, busca justamente atualizar essa realidade jurídica ao reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo e afeto. Na prática, o projeto pretende deixar de tratá-los apenas como bens materiais, criando um regime jurídico especial que permita decisões mais humanizadas sobre guarda, convivência e proteção contra maus-tratos, refletindo aquilo que muitas famílias brasileiras já vivem no dia a dia. Embora o Código Civil brasileiro ainda classifique animais como “coisas”, a legislação tem sido interpretada de forma moderna. Na ausência de uma lei específica, enquanto o Projeto de Lei 27/2018 ainda tramita no Congresso, os magistrados aplicam, por analogia, as regras de guarda e visitas utilizadas para humanos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou precedentes que permitem a fixação de um regime de convivência, garantindo que o tutor que não detém a posse direta possa visitar o animal regularmente. A decisão sobre a guarda costuma levar em conta critérios práticos e emocionais, como quem detém o maior vínculo com o bicho, disponibilidade de tempo, espaço físico e condições financeiras para o sustento.
Para Alexandre Casciano, a divisão de responsabilidades é o caminho mais equilibrado. “A guarda compartilhada de animais é a solução mais justa para manter o vínculo afetivo e dividir as responsabilidades financeiras que um ser vivo exige”, pontua o advogado. Ele reforça que essa modalidade implica em deveres mútuos, como o compartilhamento de custos com veterinário, vacinas e alimentação de qualidade.
Além do aspecto financeiro, a justiça preza pela saúde emocional do animal, buscando evitar quebras abruptas de rotina que possam gerar estresse ou doenças. Diante desse cenário, a orientação de especialistas é que os casais busquem, sempre que possível, o diálogo e a formalização de um plano de convivência amigável. Quando o consenso não é alcançado, o Estado intervém para garantir que o direito ao afeto, tanto do tutor quanto do animal, seja respeitado, consolidando o Brasil na vanguarda da proteção jurídica dos seres sencientes.

